23 de jun. de 2007

Câmara aprova regras contra pornografia infantil na internet

O Plenário da Câmara aprovou, em maio passado, o Projeto de Lei 4851/05, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Exploração Sexual, que muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) para especificar melhor as situações consideradas como crimes relacionados à produção e à divulgação de cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo criança ou adolescente.

Duas emendas foram feitas ao texto. Uma delas acrescenta a compra e o porte de materiais com essas cenas entre as ações tipificadas como crimes. A redação original já previa a inclusão das ações de fotografar e filmar ao artigo do estatuto que trata do assunto.

Se o projeto virar lei sem mudanças, será considerado como crime apresentar, fotografar, filmar, comprar, produzir, portar, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive pela internet, essas cenas com crianças ou adolescentes.

Ainda sobre a tipificação do crime, o projeto inclui as ações de disponibilizar ou facilitar o acesso gratuito às cenas por meio da internet entre as que são consideradas como crimes, com a mesma penalidade.

A segunda emenda aprovada, de autoria do deputado Takayama (PAN-PR), atualiza a Lei 2252/54 para considerar crime, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo, para corromper menores de idade ou facilitar sua corrupção para praticar, com eles, infração penal, além de aumentar em um terço as penas se a infração for relacionada a crimes contra a liberdade sexual, de sedução ou corrupção de menores, de rapto, de lenocínio ou tráfico de pessoas, ou atentado ao pudor.

Comissão aprova advertência contra pornografia na internet

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na quarta-feira (20) o Projeto de Lei 2844/03, do deputado Takayama (PMDB-PR), que obriga a veiculação de mensagens contra a disseminação de pornografia em salas de bate-papo virtual (chat) e em redes de computador destinadas ao uso do público, inclusive a internet. De acordo com o projeto, as mensagens educativas deverão ser divulgadas em locais destinados à publicidade (banners) na página de acesso ao chat. Além disso, também deverão ser inseridas, a cada cinco minutos, na tela onde se lêem as mensagens dos usuários.

Em seu parecer, o relator, deputado Sandes Júnior (PP-GO), afirma que a proposta é de implantação simples e de baixo custo. "Bastará aos administradores dos sítios operarem pequenas modificações em seus sistemas", disse.

As mensagens trarão frases estabelecidas pelo governo federal e deverão estimular a proteção da criança e do adolescente contra a pornografia. Quem desobedecer a determinação estará sujeito a multa de R$ 500 a R$ 2 mil, cobrada em dobro no caso de reincidência.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para as comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Um comentário:

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