20 de abr. de 2007

O que é CIPA

O que é a CIPA?

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Qual a regulamentação da CIPA?
Portaria nº 08, de 23 de fevereiro de 1999. Altera a Norma Regulamentadora - NR-5, que dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e dá outras providências.

Qual o objetivo da CIPA?
Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Quais as atribuições da CIPA?
Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho;
Solicitar medidas para reduzir, até eliminar ou neutralizar os riscos existentes;
Discutir os acidentes ocorridos, encaminhando relatório aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT e ao Empregador;
Solicitar medidas que previnam acidentes;
Orientar as pessoas quanto à prevenção de acidentes.

Quem deve constituir uma CIPA?
Devem constituir, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Qual a Organização da CIPA?
Composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto na NR-5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Com é o Funcionamento da CIPA?
A CIPA tem reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário estabelecido;
As reuniões ordinárias da CIPA estão sendo realizadas durante o expediente normal da empresa.

Para maiores esclarecimentos, consulte a Norma Regulamentadora - NR 5 - do Ministério do Trabalho

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